A taxa de licenciamento de veículos, que costuma gerar polêmica entre motoristas, agora está gerando incerteza para o pagamento de 2021. Este ano, o CRLV não está mais sendo impresso em papel-moeda e nem enviado pelos Correios, o que gerou uma expectativa de redução de custos. Na última sexta-feira (18), o diretor-técnico do Detran, Fabio Santos, explicou que a cobrança reduzida só poderia valer a partir de 2022 por causa de um projeto que tramita na Assembleia Legislativa. Nesta terça (22), porém, o presidente da autarquia, Enio Bacci, disse que vai tentar implementar a medida "imediatamente", assim que o projeto for aprovado:
O Projeto de Lei 247/2020 foi, na verdade, protocolado no dia 13 de novembro e prevê alterações em taxas, entre elas a do licenciamento. A proposta passaria a valer em 1º de janeiro de 2021, mas o trecho que trata especificamente do licenciamento, somente em 1º de agosto — podendo, assim, ser aplicado somente a partir do calendário de 2022. Uma das emendas, no entanto, pede que o texto passe a valer em 5 de abril, de forma que poderia ser aplicado ainda dentro do calendário de licenciamento de 2021.
O projeto está previsto na ordem do dia para votação na Assembleia Legislativa. Este é o último dia do ano legislativo: a Casa entra em recesso nesta quarta (23) e só retoma atividades de comissões e de plenário em fevereiro de 2021.
O licenciamento de 2020 tem validade até julho de 2021 e varia conforme o dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. O prazo é diferente do IPVA, que pode ser pago até abril.
O Detran não pode simplesmente alterar a forma de cobrança — é necessário que haja aprovação pelos deputados. Bacci citou um período de 90 dias para que a lei entre em vigor, afirmando que isso poderia ser um impeditivo:
— A ideia é aprová-la e, assim que aprovar e o governo sancionar, implementar imediatamente. Agora temos que construir uma saída que permita implementar algo sem cumprir a tal da "noventena", que a meu ver seria (necessária) apenas quando a taxa é elevada. Quando há redução, poderia ser cumprida de imediato.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, confirmou que não é necessário o cumprimento do período de 90 dias caso haja redução:
— A noventena não se aplica para redução, só para aumento e criação de tributo. Quando há aprovação, a lei começa a valer em seguida ou de acordo com a data estabelecida pelo próprio texto.
Na prática, como ainda não há aprovação pelos deputados, nada muda. Se se os motoristas que já pagaram poderiam ter algum tipo de reembolso ou não. O órgão ainda não respondeu. Segundo o procurador-geral do Estado, nesta hipótese, o pagamento teria ocorrido quando a lei antiga ainda estava vigente. No entanto, afirma que buscará uma solução:
— Aprofundando o estudo, vou resolver antes que haja questionamentos na Justiça. E, se concluirmos que é direito devolver, vou orientar que seja devolvido administrativamente — diz Eduardo Cunha da Costa.
Os questionamentos para a redução do licenciamento envolvem o fim da impressão em papel-moeda e da impressão. Assim, não haveria motivo para a cobrança de um valor elevado.O Detran, no entanto, argumenta que a taxa não se refere somente a isso, mas sim ao armazenamento de dados e do sistema da base nacional, para ver se há multas ou outras pendências, por exemplo. Segundo Bacci, este custo corresponde à maior parte: