Pagamento do 13° salário deve ser integral

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
19/11/2020 10h17 - Atualizado em 19/11/2020 às 10h17
 
O pagamento do 13°, que estava em dúvida para os trabalhadores que tiveram acordos e cargas horárias reduzidas em seus serviços, deve ser pago de forma integral. O beneficio extra, deverá ser pago de acordo com a remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias nos outros meses do ano. O pagamento apenas não valerá aos contratos suspensos durante período anterior a dezembro. Os valores já podem ser quitados a partir de 30 de novembro, até 20 de dezembro.

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