05/11/2020 às 10h37min - Atualizada em 05/11/2020 às 10h37min

Pagamento do13° salário é dúvida para quem ficou sob a MP 936

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
 
Com a pandemia, para segurar as pontas de empregos e para ajudar a população, muitas medidas foram tomadas em relação a salários e trabalhos. Os aposentados previdenciários, tiveram seu 13° salário já pago na metade do ano. As empresas privadas tiveram que fazer ajustes em suas atuações, e para que o desemprego não fosse maior neste ano de 2020, foi criada a MP 936/2020, como medida provisória trabalhista que prevê a possibilidade de redução dos salários de trabalhadores, e das jornadas de trabalho durante a pandemia, além da possibilidade de  suspensão temporária de contratos de trabalho.
 
Desta forma, com o ano chegando ao fim, estaria na hora das empresas iniciarem os pagamentos dos 13° salários a estes trabalhadores, mas agora há dúvidas se as pessoas que tiveram seus empregos cobertos pela MP 936, tem direitos ou não de receberem este salário. De modo geral, o consenso deve sobrepor estes contratos. Na MP 936, as reduções de salários chegaram a 25%, 50% e 70%, deste modo entende-se que o pagamento do salário-extra deve ser proporcional aos meses trabalhados, indo de acordo com os salários recebidos durante o ano.

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