14/10/2020 às 11h27min - Atualizada em 14/10/2020 às 11h27min

Novas regras da CNH foram sancionadas pelo presidente

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
Foi sancionado nessa terça-feira (13), pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta que foi apresentada ao Congresso Nacional ainda no ano de 2019, terá a partir de sua publicação oficial  180 dias para entrar em vigor, antes disso não.

Agora o que muda oficialmente são;
A CNH passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

 O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perde a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre em razão de transgressões específicas ou quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Em casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

A exigência é para que condutores com carteiras das categorias C, D e E façam o exame toxicológico, a fim de obter ou renovar a CNH, e a cada dois anos e meio.

Para a retenção da CNH, a penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passa a depender de processo administrativo.

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