24/09/2020 às 20h57min - Atualizada em 24/09/2020 às 20h57min
Decreto nº 88/2020 – Revoga Toque de recolher e outras alterações
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Três Passos RS
Decreto nº 88/2020 – principais alterações Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais - Mercados, supermercados, fruteiras, padarias e congêneres poderão ter horário de funcionamento das 8h às 12h e das 17h às 20h, aos domingos.
- Os restaurantes, lancheiras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e congêneres poderão receber clientes até o horário da 00h, sendo que o horário máximo de funcionamento e fechamento destes estabelecimentos será à 01h.
Autoriza autosserviço no buffet de restaurantes, mediante protocolo específico e uso de luvas descartáveis
Revoga o toque de recolher -
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