COGESTÃO MODELO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
MICRORREGIÃO 15 E 20 – PALMEIRA DAS MISSÕES
Foi publicado, no dia 11 de agosto, o Decreto Estadual nº 55.435, que altera o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o Distanciamento Social Controlado – DSC, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de enfrentamento e contenção da epidemia de Coronavírus e implementa a sistemática de cogestão do DSC, com alguns requisitos:
· A região COVID deverá criar protocolo regional para ser utilizado por todos os Municípios da área, mediante a aprovação de 2/3 dos integrantes, contendo ainda plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia (modelo técnico padrão);
· Os protocolos e o plano deverão vigorar no Município por meio de decreto, cujo conteúdo será formulado por equipe técnica capacitada de âmbito regional;
· Remessa do plano ao COE, que não tem previsão de recebimento, veto, alteração ou qualquer outra medida em relação ao conteúdo definido pelas regiões;
· Os municípios podem seguir o protocolo das bandeiras do Estado ou os protocolos das bandeiras da regional Covid. Se o Município entender melhor, pode ser ainda mais restritivo que o Estado e a região.
No dia 12/08/2020, reunidos Amuceleiro e Amzop por videoconferência, foi formado oficialmente um comitê técnico de trabalho representando as duas regiões que formam a região Covid R15 - R20, de Palmeira das Missões. Na oportunidade ficou de Responsável do Comitê Técnico, o Dr Cristiano Giovanardi, Médico CRM nº 31748, compõem ainda esse grupo os demais profissionais abaixo relacionados.
Após amplo debate e discussão do comitê técnico, foram formatados protocolos regionais para a bandeira vermelha e preta, adequando-os à realidade dos municípios, tentando equilibrar as peculiaridades locais com as medidas sanitárias necessárias. A comissão também deliberou por seguir na integralidade os protocolos das bandeiras laranja e amarela do Estado.
Finalizados os protocolos, os mesmos foram encaminhados para conhecimento/sugestão aos Prefeitos no dia 13/08/2020.
No dia 14/08/2020, novamente reunidos por videoconferência, com a presença de prefeitos integrantes da AMCUELEIRO e AMZOP, a sistemática de cogestão foi aprovada por unanimidade entre os presentes, a seguir listados:
Barra do Guarita/ Bom Progresso/ Braga/ Coronel Bicaco/ Derrubadas/ Esperança do Sul/ Miraguaí/ Tenente Portela/ Tiradentes do Sul/ Três Passos/ Vista Gaúcha/ Alpestre/ Ametista do Sul/ Boa Vista das Missões
Caiçara/ Cerro Grande/ Chapada/ Constantina/ Cristal do Sul/ Dois Irmãos das Missões/ Engenho Velho/ Erval Seco/ Frederico Westphalen/ Gramado dos Loureiros/ Iraí/ Jaboticaba/ Lajeado do Bugre
Liberato Salzano/ Nova Boa Vista/ Novo Barreiro/ Novo Tiradentes/ Palmeira das Missões/ Palmitinho/ Pinhal/ Pinheirinho do Vale/ Rodeio Bonito/ Ronda Alta/ Rondinha/ São José das Missões
São Pedro das Missões/ Sarandi/ Sagrada Família/ Seberi/ Taquaruçu do Sul/ Três Palmeiras/ Trindade do Sul/ Vicente Dutra/ Vista Alegre.
Após aprovação, a Comissão Técnica concluiu a elaboração do Plano Estruturado De Prevenção E Enfrentamento À Pandemia Do Novo Coronavírus (Covid-19), exigido pelo Decreto Estadual, sopesando a situação da pandemia na região e estabelecendo medidas de proteção à saúde pública, devidamente embasadas em evidências científicas.
Além das medidas sanitárias obrigatórias determinadas pelo Estado nos artigos 13 a 15 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que são de reprodução obrigatória, o Plano Estruturado da Região 15 e 20, propôs algumas adequações/alterações nos protocolos das bandeiras vermelha e preta, observando os limites impostos pelo próprio Estado.
Todos os documentos foram protocolados no Estado ontem (17), que tem 48 horas para avaliar e solicitar complementação, caso entenda necessário. Portanto, a expectativa é que as novas medidas possam ser aplicadas esta semana ainda, através de um novo decreto municipal.
Das medidas substitutivas em relação à bandeira vermelha destacam-se:
I - Alimentação - Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Telentrega/Pegue e Leve/Drive-thru.
II - Alimentação - Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III - Comércio de Veículos (rua);
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
IV- Comércio Atacadista - Não essencial;
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
V- Comércio Varejista - Não essencial (rua)
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru; shopping);
VI- Comércio Varejista - Itens essenciais e não essenciais (centro comercial e shoppings)
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Restrito (até 6 dias na semana, no máximo 8h por dia, entre 8h e 18h) Comércio Eletrônico/Telente Entrega, Pegue e Leve/ Drive Thru
VII - Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
• Teto de Operação: 75% dos trabalhadores;
• Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive –thru;
Em relação as medidas substitutivas da bandeira preta destacam-se:
I- Alimentação - Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 30% Trabalhadores;
• 20% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (somente de segunda a sexta-feira, 11h às 14 respeitando teto de ocupação) / Telentrega /Pegue e Leve / Drive-thru.
II - Alimentação - Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 35% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
III - Comércio de Veículos (rua);
• Teto de Operação: 20% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) / Comércio eletrônico
IV - Comércio Varejista - Itens essenciais (centro comercial e shopping);
• Teto de Operação: 35% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru
V- Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
• Teto de Operação: 50% dos trabalhadores;
• Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito/ Telentrega / Drive –thru;