A Administração Municipal publicou nesta quinta-feira, 23 de julho, o Decreto Municipal nº 63/2020 que “Dispõe sobre a tramitação e o tratamento de denúncias no âmbito do Poder Executivo de Três Passos, relacionadas ao descumprimento de normas sanitárias impostas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal para enfrentamento da epidemia causada pela Covid-19 (novo Coronavírus)”. O documento oficializa a Ouvidoria Municipal como a unidade responsável pelo recebimento destas demandas. Entre os artigos, destaca-se que as denúncias relacionadas a aglomerações, eventos ou atividades coletivas não permitidas, deverão preferencialmente estar acompanhadas de imagens ou filmagens que comprovem, minimamente, os elementos da denúncia. Outra questão importante especificada no Decreto é de que o denunciante poderá apresentar anonimamente a manifestação, porém, neste caso, não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia. Para que ocorra o acompanhamento e, principalmente, a resposta, será necessário identificar-se informando dados, como: nome completo, nº de CPF, telefone, e-mail, ou outro meio que deseje ser contatado. Mesmo fornecendo estes dados, o denunciante ainda poderá solicitar a preservação da identidade. CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: