23/07/2020 às 10h51min - Atualizada em 23/07/2020 às 10h51min

DECRETO ESTABELECE SISTEMA PARA TRATAMENTO DE DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Assessoria de Imprensa Prefeitura Três Passos RS
A Administração Municipal publicou nesta quinta-feira, 23 de julho, o Decreto Municipal nº 63/2020 que “Dispõe sobre a tramitação e o tratamento de denúncias no âmbito do Poder Executivo de Três Passos, relacionadas ao descumprimento de normas sanitárias impostas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal para enfrentamento da epidemia causada pela Covid-19 (novo Coronavírus)”.
O documento oficializa a Ouvidoria Municipal como a unidade responsável pelo recebimento destas demandas. Entre os artigos, destaca-se que as denúncias relacionadas a aglomerações, eventos ou atividades coletivas não permitidas, deverão preferencialmente estar acompanhadas de imagens ou filmagens que comprovem, minimamente, os elementos da denúncia.
Outra questão importante especificada no Decreto é de que o denunciante poderá apresentar anonimamente a manifestação, porém, neste caso, não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia. Para que ocorra o acompanhamento e, principalmente, a resposta, será necessário identificar-se informando dados, como: nome completo, nº de CPF, telefone, e-mail, ou outro meio que deseje ser contatado. Mesmo fornecendo estes dados, o denunciante ainda poderá solicitar a preservação da identidade.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:




 
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