09/07/2020 às 19h11min - Atualizada em 09/07/2020 às 19h11min

DECRETO Nº 061, DE 09 DE JULHO DE 2020.- Institui “toque de recolher” no âmbito do Município de Três Passos/RS.

Assessoria de Imprensa Prefeitura Três Passos RS
 
DECRETO Nº 061, DE 09 DE JULHO DE 2020.
 
Institui “toque de recolher” no âmbito do Município de Três Passos/RS.
 
 
JOSÉ CARLOS ANZILIERO AMARAL, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, a qual declara em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19)
 
CONSIDERANDO o definido no Decreto no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 55.128/2020, e reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220/2020;
 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Três Passos declarado por meio do Decreto Municipal nº 21, de 21 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Legislativo no 11.221, de 2 de abril de 2020, artigo 1º, inciso CXLIII, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO que nas 7ª e 8ª rodada semanas de implementação do modelo de Distanciamento Controlado a região de Palmeira das Missões, a qual Três Passos, foi preliminarmente classificada como de bandeira vermelha (RISCO ALTO), tendo conseguido permanecer na bandeira laranja apenas após apresentação de recurso administrativo;
 
 
CONSIDERANDO que na 9ª semana do Distanciamento Controlado, a região de Palmeira das Missões, a qual Três Passos pertence, foi enquadrada na Bandeira Vermelha, não conseguindo interpor recurso administrativo para regressar à bandeira laranja, diante da inexistência de argumentos técnicos, sobretudo em face do aumento de internações e óbitos em decorrência do novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a reunião realizada na manhã do dia 09 de julho, no Centro Empresarial, onde participaram Poder Executivo Municipal, CACIS, SINDILOJAS, CDL, Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público;
 
CONSIDERANDO que até a data de 08 de julho, o município de Três Passos possuía 505 casos confirmados de pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus;
 
CONSIDERANDO que mesmo após a imposição de medidas mais restritivas decorrentes do protocolo imposto pela Bandeira Laranja, ainda se verifica grande fluxo de pessoa nas ruas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as medidas administrativas para redução da velocidade de transmissão do Novo Coronavírus;
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Toque de Recolher no âmbito do Município de Três Passos, a partir de 10 de julho de 2020, das 22h00 às 05h00.
 
Art. 2º Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em suas residências sendo proibida a circulação em logradouros da cidade, bem como a realização de visitas e reuniões de qualquer natureza.
 
§1º Em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações e/ou festas ficam caracterizadas pela presença de pessoas não residentes no local, configurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas, cabendo à fiscalização, com apoio de força policial, aplicar multa ao proprietário residente, responsável ou administrador do imóvel.
§2º A pena de multa prevista no §1º deste artigo, será no valor de:
 
 
I – R$ 500,00 (quinhentos reais, se primário; II – R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.
 
Art. 3º Excetuam-se da restrição prevista no artigo 1º deste decreto quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, bem como àqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio.
 
§1º Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
 
§2º A pessoa que se enquadrar nas exceções previstas neste artigo deverá portar consigo documento que comprove a condição, podendo ser utilização o termo de declaração laboral, constante do anexo único deste decreto.
 
Art. 4º O descumprimento do toque de recolher sujeitará o infrator às sanções previstas em lei, devendo a autoridade que verificar o descumprimento lavrar certidão, que posteriormente será encaminhada ao Ministério Público do Estado a eventual tipificação do crime de infração de medida sanitária preventiva ou desobediência.
 
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
Aos 09 dias do mês de julho de 2020.
 
 
JOSÉ CARLOS ANZILIERO AMARAL
PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
 
 
CRISTIANE SELL MÜLLER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 
ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
 
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
(em papel timbrado)
 
 
 
A (nome da empresa), com sede em (Cidade/UF), na (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (número do CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
 
A (Nome da Empresa) é uma empresa dedicada à operação de
(descrever atividades da empresa), conforme CNAE e CNPJ em anexo.
 
De acordo com o Decreto Estadual nº 55.240/2020, as atividades realizadas pela (Nome da Empresa) são consideradas serviços essenciais.
 
O(A) Sr(a). (nome do colaborador), portador (a) do RG nº (número do RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (número do CPF), residente e domiciliado em (endereço do colaborador), é empregado da (nome da empresa), ocupando a posição de (cargo do colaborador).
 
Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (ou prestador de serviço), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa (ou do tomador de serviço) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
 
O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.
 
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.
 
Três Passos/RS,                   de           de 2020.
 
 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME DA EMPRESA
(Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)

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