24/06/2020 às 11h24min - Atualizada em 24/06/2020 às 11h24min
De acordo com Decreto - Toque de recolher em Bom Progresso
Prefeitura Municipal de Bom Progresso
O Decreto Nº 82/2020 estabelece que, para evitar aglomerações, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em “local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos”, ou seja, está proibido o consumo em locais como ruas, calçadas e praças por prazo indeterminado. Ainda fica determinado o uso obrigatório de máscaras em todo o território do município, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas e deslocamento em vias públicas.
A prefeitura estipulou que os casos de descumprimento das medidas sanitárias serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para conhecimento e medidas que entenderem cabíveis. O descumprimento ainda acarretará responsabilização administrativa, civil e criminal. As penalidades previstas no decreto vão desde advertência, multa, interdição total ou parcial da atividade a até cassação de alvará de localização e funcionamento. Os valores das multas podem chegar a até R$ 500 ou até R$ 1.000 em caso de reincidência.
COMUNICADO OFICIAL:
Informa à população do Município de Bom Progresso que a partir das 00:00 do dia 26 de junho de 2020 entra em vigor o Decreto Municipal 82/2020 que estabelece:
1. TOQUE DE RECOLHER entre às 21h e 05h;
2. Uso OBRIGATÓRIO de MÁSCARAS;
3. Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos (ruas, calçadas, praças);
4. MULTA para hipótese de descumprimento!