04/06/2020 às 21h21min - Atualizada em 04/06/2020 às 21h21min
Comércio de rua deve adotar medidas sanitárias para reabrir provadores
Site - estado.rs.gov.br
A Secretaria da Saúde (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.
Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. Lembrando que o uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.
Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.
Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.
Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.
Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
O documento não substitui os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom