A Prefeitura Municipal de Três Passos publicou, no dia 1º de junho, o Decreto nº 51/2020, que autoriza o atendimento presencial nos restaurantes lancherias e pizzarias, agora também aos domingos. Esses estabelecimentos poderão autorizar o consumo pelos clientes no local, das 11h às 14h e das 18h às 22h. Fora desses horários permanece sendo possível apenas o atendimento mediante tele entrega ou retirada no local. De acordo com a procuradora geral do Município, Geciana Seffrin, é importante que os proprietários desses estabelecimentos sigam todas as regras e medidas de prevenção, necessárias para combater a infecção pelo novo coronavírus.
O Decreto pode ser conferido na íntegra no site: www.trespassos-rs.com.br.