A Secretaria Municipal de Saúde de Três Passos instaurou neste dia 02 de junho, um protocolo específico para a realização de Brechós Solidários e Campanhas do Agasalho durante o período de pandemia de Covid-19. O documento estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades, bem como condiciona a realização de brechós solidários e campanhas do agasalho, ao cumprimento de medidas elencadas neste protocolo.
Além de todas medidas sanitárias, higiene e distanciamento social, estabelecidas na legislação municipal e estadual, que são de cumprimento obrigatório, a entidade responsável pela realização desses eventos, deverá, entre outras: ✅ higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado; ✅manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada dos estabelecimentos, balcões e mesas de atendimento álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos presentes; ✅ manter pessoa na entrada do estabelecimento, durante todo o período de atendimento ao público (...) garantindo a higienização antes do manuseio de roupas ou produtos de mostruários; ✅ manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado; ✅ determinar a utilização pelos presentes do uso de EPI adequado, em especial máscara; ✅proibir a prova e a troca de qualquer item comercializado ou exposto à venda/doação no local;
Também, a entidade interessada em promover a realização de “Brechós Solidários” e “Campanhas do Agasalho”, deverá: ➡️Solicitar autorização no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima sete dias da data prevista para a realização da ação solidária. ➡️Fica proibido o ingresso e a participação de crianças, idosos e pessoas integrantes do grupo de risco nestas ações. ➡️Deverão dispor de pessoas para estruturar e dimensionar as filas, observando o distanciamento social mínimo 2 metros entre as pessoas. ➡️A capacidade de público deve constar de cartaz a ser fixado na entrada do local, em ponto de amplo acesso e visibilidade. ➡️O local escolhido para realização da ação solidária é obrigatório que tenha mais de uma abertura permitindo a circulação e renovação do ar.
O protocolo completo está disponível para dowload no site da Prefeitura Municipal de Três Passos, endereço: www.trespassos-rs.com.br.