23/04/2020 às 09h56min - Atualizada em 23/04/2020 às 09h56min

​Ministério Público faz recomendações ao Município de Três Passos

Assessoria de Imprensa Prefeitura Três Passos RS
Diante do recebimento de denúncias do descumprimento de Decretos Estaduais e da Portaria nº 270 da Secretaria Estadual da Saúde, no que tange a pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público encaminhou uma série de recomendações ao Município de Três Passos e aos demais da Comarca, determinando que medidas e regras devem ser cumpridas pela população e estabelecimentos comerciais, e portanto, fiscalizadas pela Prefeitura.
No documento, expedido no dia 20 de abril, o promotor, Ricardo Melo de Souza, pediu em um prazo de 48 horas, que a Prefeitura adotasse as providências necessárias a prevenir eventuais violações da lei, além de informar as medidas adotadas com a devida documentação.
Do expediente, composto de vários itens, entre esses, a Promotoria de Justiça do Rio Grande do Sul recomendou que:
- Realize, com rigor e proporcionalidade, a fiscalização e o absoluto cumprimento das regras determinadas nos Decretos Estaduais n° 55.154 e 55.184, garantindo que os estabelecimentos que permaneçam abertos atendam às regras mínimas de acesso e higiene e às normativas da Saúde, bem como assegurando que continuem sendo evitadas quaisquer espécies de aglomerações vedadas pelas normativas estaduais e recomendações do Ministério da Saúde;
- Exerça especial fiscalização e a devida responsabilização quanto aos supermercados de sua cidade, haja vista se tratar do local que hoje, em tempos de isolamento, mais concentra aglomeração de pessoas, sobretudo por que é de conhecimento deste Órgão Ministerial que muitos mercados estão promovendo irregular acúmulo de clientes em suas dependências, inclusive não ordenando adequadamente as filas na parte externa de seus estabelecimentos, o que tem violado o distanciamento social recomendado;
- Que oriente, fiscalize com rigor, proporcionalidade e responsabilize, os estabelecimentos que não colaborarem com a redução de filas ou não efetivarem distância mínima no exterior de seus estabelecimentos, solicitando, por medida de gestão e prudência, que cada local apresente à autoridade municipal, formal ou informalmente, a medida ou o plano a ser adotado pela empresa para evitar as aglomerações na parte externa;
- Busque assegurar, com o apoio das polícias civil e militar de sua cidade, que eventuais movimentos sociais, como carreatas, passeatas e congêneres, caso realizados, evitem ao máximo a aglomeração de pessoas, respeite-se o número mínimo de integrantes e a distância mínima estabelecida no Decreto Estadual.
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