Após a publicação do decreto estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, onde fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do RS para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, a diretoria da CACIS (Câmara do Comércio, Indústria e Serviços de Três Passos) pontua sobre a necessidade de se serem cumpridas, desde já, as normas e medidas contidas na determinação estadual.
Para a segurança de todos, a CACIS sugere aos seus associados e comunidade em geral, que se faça a suspensão das atividades conforme o decreto, até o dia 15 de abril (exceto para comércios e serviços considerados essenciais). Os serviços que permanecerão sendo prestados de acordo com o decreto estadual, devem preencher o formulário do plano de contingência da Prefeitura, conforme comunicado da Administração Municipal. O formulário está disponível no site do município: www.trespassos-rs.com.br.
A secretaria da CACIS ainda comunica que estará atendendo em regime de plantão, até sexta-feira, dia 03 de abril, na secretaria, ou via telefone: (55) 3522-2001, por WhatsApp: 98401-0576, ou por e-mail: [email protected].