01/04/2020 às 15h26min - Atualizada em 01/04/2020 às 15h26min

Começa prazo final para pagamento do IPVA 2020 pelo número da placa

Pagamento vai de 1º a 27 de abril, de acordo com a numeração

A partir desta quarta-feira (1º), o dono de automóvel que ainda não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 deve realizar o pagamento de forma integral de acordo com o número final da placa do veículo. O cronograma de pagamento vai até o dia 27 de abril (confira abaixo).

Conforme a Receita Estadual, o pagamento pode ser realizado de forma online nos bancos Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil – neste último, somente para clientes. O proprietário precisa ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o número da placa e o Renavam do automóvel.

A consulta do valor a ser pago e de multas e pendências pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA-RS, disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play.

Os proprietários que tiverem dúvidas referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito devem fazer contato diretamente com o Detran ou com os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs).

Demais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

Datas de pagamento de acordo com o final da placa

  • Final 1: pagamento até 1º/4/2020
  • Final 2: pagamento até 3/4/2020
  • Final 3: pagamento até 6/4/2020
  • Final 4: pagamento até 8/4/2020
  • Final 5: pagamento até 13/4/2020
  • Final 6: pagamento até 15/4/2020
  • Final 7: pagamento até 17/4/2020
  • Final 8: pagamento até 22/4/2020
  • Final 9: pagamento até 24/4/2020
  • Final 0: pagamento até 27/4/2020

Descontos

Os descontos de Bom Motoristas e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de 15% do valor do imposto. Para quem não foi multado há dois anos, o desconto é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
 


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