31/03/2020 às 09h50min - Atualizada em 31/03/2020 às 09h50min

Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

G1.globo.com
Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.
 
A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.
Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.
 
A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:
 
Dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
Dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, upas, etc)
Garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene
Garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos
Na segunda-feira, mais cedo, moro havia compartilhado em sua conta no twitter um artigo do ministro luiz fux, do supremo tribunal federal (stf), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, moro escreveu: "prudência no momento é fundamental".
 
Medidas coercitivas para combater vírus
A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na "aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]" estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.
 
O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.
 
Atividades de campanha e coordenação com estados
Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.
 
A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.
 
O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

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