07/08/2019 às 09h18min - Atualizada em 07/08/2019 às 09h18min

Caso Bernardo: defesa de Leandro Boldrini pede anulação de júri feito em Três Passos

O médico e outros três acusados pela morte do menino, ocorrida em 2014, foram condenados em março deste ano

GaúchaZH
Pai de Bernardo responde ainda a processo de ética profissional junto ao CremersJefferson Botega / Agencia RBS

A defesa de Leandro Boldrini, condenado a 33 anos e oito meses de prisão por participação na morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) do pedido de anulação do júri realizado em março, em Três Passos, no noroeste do Estado. Os advogados Rodrigo Grecelle Vares e Ezequiel Vetoretti alegam que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas no processo, o que seria motivo para anular o julgamento.

Além de Boldrini, foram condenados pelo crime, ocorrido em 2014, a então madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Os defensores dos quatro réus já recorreram das penas dadas pela juíza Sucilene Engler.

Contudo, segundo o TJ, para os pedidos serem encaminhados para julgamento na corte ainda falta que os advogados de Graciele e de Edelvânia apresentem as razões da apelação. Depois disso, o Ministério Público (MP) ainda fará as contrarrazões.

Havia expectativa de que os recursos chegassem ao tribunal ainda em julho, mas o andamento não se confirmou. Conforme a assessoria de imprensa do TJ, não há prazo para que o processo chegue ao tribunal nem para que os recursos sejam julgados.

Além de contestar a pena, a defesa de Boldrini quer a anulação do julgamento. O médico foi acusado pelo Ministério Público de ser o mentor intelectual do plano para matar Bernardo. Conforme a denúncia, ele planejou e financiou o crime.

— Nós entendemos que não há prova de nada disso nos autos. Ele não estava sendo acusado de ter sido um pai omisso. A acusação feita não ficou provada pelo MP — dizem Vares e Vetoretti.

 
Reprodução / Reprodução

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Bernardo foi morto em 2014

Além da questão de mérito, que trata da falta de provas para sustentar a condenação, os advogados alegam ter ocorrido uma série de nulidades ao longo do julgamento — ou seja, situações que contrariam o rito estipulado em lei, deixando de seguir formalidades, ou que desconsideraram direitos dos réus. Uma delas estaria ligada ao direito do acusado de ficar em silêncio.

Boldrini foi interrogado no terceiro dia do julgamento e respondeu a questões formuladas pelos advogados, pela juíza e por dois dos três promotores. Quando o terceiro promotor começou a questioná-lo, a defesa orientou que Boldrini ficasse em silêncio. O promotor, ainda assim, quis fazer as perguntas para que fossem gravadas.

— O Leandro usou o direito constitucional de ficar em silêncio. Mas o MP quis consignar as perguntas. Isso causa embaraço, constrangimento, interfere no ânimo dos jurados, que acabam pensando "quem cala, consente". Portanto, há prejuízo para o réu. É um meio transverso de violar o direito ao silêncio — destacam os advogados.

Durante aquela sessão, a defesa de Boldrini já havia registrado que poderia pedir a anulação do julgamento. O pai de Bernardo responde ainda a um processo de ética profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers). O procedimento está em fase de diligências. As sanções são desde advertência até cassação do registro de médico.

 As penas dos réus:

Leandro Boldrini

 
Isadora Neumann / Agência RBS

Isadora Neumann / Agência RBS

Boldrini acusou madrasta de Bernardo pelo crime
  • 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado
  • 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
  • Dois anos por ocultação de cadáver
  • Um ano por falsidade ideológica. 

Graciele Ugulini

 
Isadora Neumann / Agencia RBS

Isadora Neumann / Agencia RBS

Graciele inocentou o ex-marido
  • 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado
  • 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
  • Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver. 

Edelvânia Wirganovicz

 
Isadora Neumann / Agencia RBS

Isadora Neumann / Agencia RBS

Edelvânia confessou participação
  • 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado. 
  • 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação).
  • Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.

Evandro Wirganovicz

 
Isadora Neumann / Agencia RBS

Isadora Neumann / Agencia RBS

Leandro já ganhou liberdade
  • Nove anos e seis meses de prisão.
  • Oito anos por homicídio simples
  • Um ano  e seis meses por ocultação de cadáver. 
  • Restante da pena em regime semiaberto 

 


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