14/05/2019 às 10h52min - Atualizada em 14/05/2019 às 10h52min

Contribuintes que não quitaram IPVA serão inscritos em Dívida Ativa

Secretaria da Fazenda

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo, o atraso no pagamento representa multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%.

A medida implicará na inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos em dívida ativa publicada no site de Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O motorista também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial.

Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em Dívida Ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.

Os proprietários em situação irregular com o licenciamento também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto, que começam a partir do mês de maio, juntamente com a Brigada Militar e municípios.

Inadimplência

No encerramento do calendário anual do IPVA, no último dia 30 de abril a inadimplência financeira girava em torno de 20%. Cerca de R$ 561 milhões haviam deixado de ingressar nos cofres públicos, relativos a 924 mil veículos que seguiam transitando com o imposto atrasado.

De uma arrecadação prevista de R$ 2,8 bilhões para este ano, já foram pagos R$ 2,2 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática às prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

Regularização

O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos conveniados (Banrisul, Santander, Bradesco, SICREDI, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (lotéricas)). No Banco do Brasil, o serviço ocorre através de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via Internet.

Após a inscrição como Dívida Ativa, somente o Banrisul e SICREDI estão autorizados a receber os valores para regularização.Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.

Outras informações podem ser obtidas no canal Dúvidas Frequentes do site do IPVA. No site da Receita Estadual é possível conferir os valores por município.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA de todos os veículos tenha vencido em abril, a validade do licenciamento 2018 varia conforme o número final da placa. Os proprietários de veículos com placas final 4, 5 e 6 devem pagar até o dia 31 do mês de maio.O documento 2019 passa a ser exigido para esses veículos a partir de 1º de junho.

– Para as placas final 1, 2 e 3, o prazo expirou em 30 de abril e o documento de 2019 já é obrigatório.
– Os veículos de final 7 e 8 têm prazo até 30 de junho.
– E para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho.
O DetranRS alerta, ainda, que dirigir veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de remoção do veículo a depósito, até a regularização.



 


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