07/11/2018 às 17h00min - Atualizada em 07/11/2018 às 17h00min

Caso Bernardo: TJ nega pedido de juíza e mantém júri em Três Passos

Magistrada entendia que a transferência para Porto Alegre era necessária para garantir a ordem pública

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) decidiram nesta quarta-feira (7), por maioria, manter o júri do Caso Bernardo em Três Passos. A juíza responsável pelo julgamento dos quatro réus foi quem solicitou para que o local do júri fosse transferido para Porto Alegre.

Sucliene Engler Werle entende que a transferência do local do júri era necessária para garantir a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e a segurança do acusados. Entre os motivos, ela citou um carro de som que circula pela cidade reproduzindo a voz do menino pedindo por socorro, sempre que um ato processual é realizado no município. 

O Ministério Público (MP) se manifestou contrário à mudança de local para julgamento, entendendo que deveria ser mantido em Três Passos. Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia e Evandro Wirganovicz seguem presos desde 2014. 

 

Relembre o Caso

No dia 04 de Abril de 2014, o Menino Bernardofoi morto. Dez dias depois, o corpo do menino é encontrado numa cova, no interior de Frederico Westphalen. Um dia depois, Graciele, Boldrini e Edelvânia são presos. 

Em maio do mesmo ano, Evandro também é preso. Seis dias depois, Graciele, Boldrini e Edelvânia são denunciados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima). Os três e mais Evandro são denunciados, também, por ocultação de cadáver. Boldrini responde por falsidade ideológica.

Em agosto de 2015, o juiz Marcos Agostini decide que os réus devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Em outubro de 2016, o 1° Grupo Criminal do TJ mantém a sentença de pronúncia.

Em abril de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega recurso de Boldrini, mantendo o júri.

Em março deste ano, a Justiça nega pedido de prisão domiciliar de Graciele. A defesa havia usado como base recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manda soltar presas grávidas e mães de crianças. Ela tem uma filha de cinco anos, mas se enquadra nas exceções que constam na decisão do STF.

 


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