O Programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, teve a legalidade do percentual de compensação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A defesa da PGE-RS, por meio da Procuradoria Fiscal, com sustentação oral no julgamento, garantiu que o artigo da lei do programa Compensa, que limita a compensação de precatórios com créditos tributários em até 85% do seu valor, está de acordo com o texto constitucional. A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirmando decisão de 1º grau da 6ª Vara da Fazenda Pública, em ação interposta pela Associação das Empresas Credoras de Precatórios do RS contra o Estado.
Desde a edição da Lei nº 15.038/2017, no âmbito da força-tarefa do Compensa-RS, foram recebidos 245 pedidos, envolvendo a negociação de R$ 1 bilhão de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A decisão do TJ-RS dá segurança jurídica às negociações em curso e para os novos pedidos que poderão ser formulados até 28/09/2018, prazo para o enquadramento com benefícios de redução de multa e juros. (Processo nº 70077412484).