24/05/2018 às 10h19min - Atualizada em 24/05/2018 às 10h19min

Manifestantes que bloquearem rodovias terão que pagar multa de R$ 1 mil por hora, decide TRF4

Multa se estende também aos caminhoneiros que cometerem qualquer tipo de violência e que obrigarem os colegas a aderirem o protesto

Trevo de acesso a Três Passos na BR-468 ( Trevo do Letreiro)

A Justiça decidiu que caminhoneiros que obstruírem rodovias federais e estaduais no Rio Grande do Sul ou que cometerem qualquer ato de violência terão que pagar multa de R$ 1 mil por hora de desobediência. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desta quarta-feira acolheu em parte um pedido de liminar da União.

Segundo o documento eletrônico, emitido às 7h33min de hoje, a decisão da multa é porque em alguns casos motoristas estão sendo obrigados a aderirem à paralisação (não respeitando o direito de liberdade) e há registros de conflitos esparsos.

“Nesse contexto, considerando a necessidade de assegurar o pleno exercício da liberdade de manifestação e do direito de reunião, evitando a ocorrência de eventuais excessos (ilícitos) e/ou atos atentatórios à posse de bens públicos de uso comum do povo, é de se acolher em parte o pedido de concessão de liminar, para determinar aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias. Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.”, diz a decisão.


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