21/03/2018 às 10h57min - Atualizada em 21/03/2018 às 10h57min

Última semana para a entrega da Rais 2017

Termina nesta sexta-feira, 23, o prazo para quem não entregou a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. Segundo informações do Ministério do Trabalho, foi recebido de 6 milhões de estabelecidos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Correspondente a 75% do total estimado.
O estabelecimento que perder o prazo pode ser multado de R$ 42,641 a R$ 425,64, valor dependente do tempo e do número de funcionários registrados. Já para o funcionário que não constar na Rais, não receberá Abono Salarial ou Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para aposentadoria.
A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
 
Mudanças da Modernização Trabalhista
A Rais de 2017 tem novidades devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17. Assim, no campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Para a categoria Teletrabalho, é preciso informar que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que não caracterizam trabalho externo. No caso de Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas. Em todas essas três modalidades de contratação, para os trabalhadores que optaram pela mudança no tipo de vínculo a partir da entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “Sim”.
O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

SAIBA MAIS
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão
obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa
GDRAIS 2017, que está disponível
<http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao> aqui
(http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao). Todas as
orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017,
que está disponível
<http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf> aqui
(http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf).

Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. Dúvidas Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para [email protected] ou consultar o <http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf> site (http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf).

 

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