31/12/2024 às 08h20min - Atualizada em 31/12/2024 às 08h20min

Portaria permitirá que alunos da rede estadual passem de ano reprovando em até quatro matérias em 2025

GZH
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) prevê que, no ano letivo de 2025, alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — ou seja, em até quatro matérias no total — passem de ano. Nesses casos, será oferecido um instrumento denominado progressão parcial, no qual o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6.

Portanto, se um aluno ficar abaixo da média em Língua Portuguesa e Literatura, ambas disciplinas da área de conhecimento de Linguagens e suas Tecnologias, e em Física e Química, ambas da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, poderá ser aprovado mesmo assim e fazer aulas complementares no ano seguinte. Por outro lado, se o estudante ficar abaixo da média em Língua Portuguesa, Literatura e Língua Estrangeira, por exemplo – todas da área de Linguagens –, será reprovado.

Atualmente, ainda que escolas possam escolher, em conselho de classe, passar de ano um aluno que não foi aprovado em algum componente curricular, esta ferramenta não existe oficialmente. A mudança só entra em vigor no ano letivo de 2025.

Em nota, a Seduc ressaltou que o Rio Grande do Sul tem altos índices de reprovação e que, no Ensino Médio, 62,3% das repetências por nota se dão em razão de até três disciplinas. A pasta afirma que "em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar", e que "a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte".

Com o novo instrumento, a expectativa é "evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo".

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