A partir desta terça-feira, 2, os juros cobrados pelos bancos em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não devem exceder 100% do valor original, limitando a dívida ao dobro do valor. Entretanto, este limitador só valerá para novas operações, não incluindo valores já sendo pactuado no cartão. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentou a lei do Desenrola Brasil com a proximidade do fim do prazo de 90 dias oferecido para que as instituições oferecem uma contrapartida.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro. “Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Dados mais recentes do Banco Central, de outubro, apontam que as taxas da modalidade estavam em 431,6% ao ano, em média. Por conta dos juros cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.
Já a portabilidade do saldo devedor do rotativo do cartão de crédito entrará em vigor em 1º de julho de 2024, de forma gratuita. A resolução aprovada pelo CMN determina que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.
Além disso, a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos.