21/12/2023 às 09h05min - Atualizada em 21/12/2023 às 09h05min

Poder Judiciário permite a entrada de crianças e adolescentes nos shows da 17ª FEICAP

Elenara de Oliveira Frizzo Coordenadora da Comissão de Comunicação e Marketing da 17ª FEICAP
A juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Três Passos, Dra. Paula Cardoso Esteves, neste dia 20 de dezembro, em Ato Ordinatório, regulamentou a frequência de crianças e adolescentes durante as atividades da 17ª FEICAP, tanto na área do Parque, quanto na área de shows artísticos e culturais.

O documento informa que a frequência de crianças e adolescentes aos shows que ocorrerem à noite, após as 22 horas, deve observar as seguintes determinações:

*CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE: Deverão estar acompanhadas por seus pais ou por ascendentes (avôs) e colaterais (irmãos e tios) maiores, independente de autorização específica, e oficialmente identificados a fim de comprovar a relação de parentesco.

*ADOLESCENTES ENTRE 15 E 17 ANOS: estes também deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis maiores (avôs, tios, irmãos) independentemente de autorização, ou por qualquer pessoa adulta devidamente autorizada por escrito (com firma reconhecida), também portando os documentos de identificação.

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