28/08/2023 às 08h49min - Atualizada em 28/08/2023 às 08h49min
Liminar suspende trecho de lei que impedia servidor de ser dependente no IPE Saúde
GZH
auro Alves / Agencia RBS Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu em caráter liminar a aplicação de um artigo da nova lei do IPE Saúde que proibia a um servidor público do Estado ser inscrito como dependente de outro no Rio Grande do Sul.
A nova legislação passou a exigir cadastros individuais no plano de saúde, cada um sendo considerado titular. Na prática, a mudança resulta em contribuições maiores por parte dos beneficiários. O instituto informou que ainda não dispunha de cálculos sobre o impacto da medida se ela acabar confirmada.
A assessoria de comunicação do IPE relatou que a entidade não é parte direta da ação apresentada pelo Sindifisco-RS. A Procuradoria-Geral do Estado informou que "quando intimada, avaliará as medidas judiciais cabíveis".
Antes da nova norma do IPE Saúde, um servidor estadual que fosse cônjuge ou companheiro de outro agente público do Estado poderia ser considerado dependente no plano, sendo que aquele com remuneração mais alta seria o titular. A Lei 15.970, de 2023, passou a prever que cada um fosse inscrito como titular — alteração que permite tetos mais elevados de contribuição.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo sindicato seguirá em tramitação no Órgão Especial do TJ para a análise do mérito. Não foi informada uma data para esse julgamento.