O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
De autoria do senador Styvenson Valentim, o PL altera o Estatuto do Desarmamento em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto. As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio. O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro e Cleitinho, e segue para análise da Câmara dos Deputados.