A Administração Municipal de Três Passos e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Três Passos (IPSTP), em virtude de comentários recentes e inverdades que sugerem falta de vontade política, desinformando os servidores e beneficiários, vem a público esclarecer e informar, em relação ao décimo terceiro salário dos beneficiários (aposentados e pensionistas do IPSTP).
Primeiro, que o IPSTP é uma entidade fundacional do município, e, como tal, não depende do aval do prefeito para realizar pagamentos. Entretanto, não há previsão legal para a antecipação do décimo terceiro salário dos beneficiários do IPSTP. Ademais, nos aspectos legais, convém informar que a gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga aos aposentados e pensionistas pelo IPSTP até o dia 20 de dezembro, anualmente.
Segundo, que além dos aspectos legais, ainda existe a questão financeira, pois, para haver a antecipação de qualquer benefício previdenciário, deverá ser resgatado o valor das aplicações financeiras que constituem o patrimônio do IPSTP. E, esse adiantamento, pode ser caracterizado como renúncia de receita (dos rendimentos que o valor antecipado traria ao patrimônio sem essa antecipação). E, sobre a renúncia de receita cabe responsabilização dos gestores e conselheiros do IPSTP.
Portanto, todas as medidas adotadas até o presente momento, estão em alinhamento aos princípios da Administração Pública, não tendo a intenção de prejudicar ninguém, em especial, àqueles que trabalharam durante a maior parte de suas vidas prestando serviços públicos em benefício da população trespassense.