Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 30 de Junho, a Deliberação 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorroga o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico, conforme disposto no § 2o do art. 148-A do CTB. Condutores das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para renovarem o exame. A partir desta data, quem for flagrado sem o periódico em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa e suspensão da habilitação. Sobre o Exame Toxicológico O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E (mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista)deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem não se adequar no novo limite de prazo estabelecido pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no CTB, com penalidade de multa de R$ 1.437,35 (que dobra para R$ 2.934,70 em caso de reincidência no período de até 12 meses) e previsão de suspensão do direito de dirigir: 1) Art. 165-B - quem não realizar o exame no prazo legal será autuado se for flagrado conduzindo qualquer veículo, mesmo que seja carro ou moto. 2) Art. 165-C - quem receber resultado positivo no exame toxicológico e for flagrado conduzindo qualquer veículo também será autuado. Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH? O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. Onde consultar a validade do exame toxicológico? Informações sobre prazo do exame toxicológico de quem tem categoria C, D ou E estão disponíveis na CNH Digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e podem ser também consultadas pelo condutor na Central de Serviços do DetranRS.