O Supremo Tribunal Federal (STF) deu vitória ao Estado em julgamento virtual, encerrado nesta sexta-feira (30/6), que analisava a constitucionalidade da lei estadual (15.223/2018) que proíbe a pesca com rede de arrasto no Rio Grande do Sul. Por 9 votos a 1, os ministros rejeitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava a nulidade de dispositivos da norma gaúcha.
A maioria dos ministros acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que demonstraram a competência do Estado para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente e que os artigos da lei que eram contestados constituem importante medida para o desenvolvimento sustentável da pesca no Rio Grande do Sul. A norma proíbe pesca mediante a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcação motorizada na costa do RS, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima. O Supremo reconheceu a compatibilidade da lei estadual com as normas gerais estabelecidas pela Lei 11.959/2009, que vedam qualquer modalidade de pesca predatória no território marítimo brasileiro.
Apesar do voto contrário do relator, ministro Nunes Marques, a maioria dos magistrados acompanhou a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou pela “plena validade jurídico-constitucional" dos dispositivos da lei gaúcha que a ADI buscava anular (parágrafo único do art. 1º e da alínea “e” do inciso VI do art. 30). “A PGE acompanha a ação desde o seu ajuizamento, em 2019, com diversas manifestações nos autos, audiências com ministros e sustentação oral. Hoje, encerramos com essa ampla vitória no Supremo”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Debate jurídico ocorria desde 2019
A contestação da Lei 15.223, aprovada pela Assembleia Legislativa do RS em 2018, teve início no ano seguinte, quando partido político ajuizou ADI no STF sustentando que a norma estadual teria invadido a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bem da União.
O pedido liminar foi rejeitado pelo então relator, ministro Celso de Mello. No entanto, em dezembro de 2020, em revisão da decisão, o ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar, liberando a atividade até o julgamento do mérito da ADI pelo plenário do STF.
Em janeiro de 2021, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa) interrompeu a autorização para a prática, que foi retomada em março de 2022, com a publicação de novas portarias do órgão (nº 115/2021 e nº 634/2022). A pesca de arrasto foi novamente suspensa no Estado por meio de liminar obtida pela PGE na Justiça Federal, em abril de 2022. Após recurso da União, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agora, com o julgamento da ADI no STF, a Lei Estadual nº 15.223/2018 volta a ter plena eficácia, proibindo a prática em território gaúcho.
Texto: Ascom PGE
Edição: Carlos Ismael Moreira/Secom