27/06/2023 às 09h54min - Atualizada em 27/06/2023 às 09h54min

Publicado no Diário Oficial da União, a resolução do Contran

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Foi publicada na última quinta (22) no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023, que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
A medida, que entra em vigor em 1º de julho, tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
Ficam definidos como:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

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