A partir desta quinta-feira (1°), o custo por litro de gasolina ficará R$ 0,29 mais caro para os postos de combustíveis do Rio Grande do Sul. Caso esse valor seja repassado integralmente pelos estabelecimentos aos clientes, nos próximos dias, o preço médio de referência no Estado passaria dos atuais R$ 5,46 para R$ R$ 5,75 – uma alta de 5,31%.
A mudança é consequência de novas regras estipuladas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entram em vigor neste 1° de junho. Na prática, a norma válida daqui para frente vai unificar as alíquotas cobradas em todas as unidades da federação.
Antes, o tributo era determinado por cada governador e podia variar de 21% (caso do Amazonas) a 17% (a exemplo do que acontecia no RS) sobre o preço do combustível. Agora, independentemente, do valor da gasolina (não importa se for de R$ 5 ou R$ 15 por litro) incidirá sobre esse produto uma taxação fixa de R$ 1,22.
Por aqui, até maio, o percentual (ad-valorem) cobrado pela Receita Estadual na gasolina representava R$ 0,93 da composição total do preço pago pelo consumidor gaúcho. Em junho, com a transição para um valor estipulado em reais (ad-rem), definido após meses de discussões no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), eleva essa participação para R$ 1,22, ou seja, uma diferença de R$ 0,29.
Na comparação com os demais estados, o impacto para o RS é o maior do país, junto com o Mato Grosso do Sul (R$ 0,29), seguidos por Goiás (R$ 0,28), Amazonas (R$ 0,27), Mato Grosso (R$ 0,26) e Santa Catarina (R$ 0,26) e São Paulo (R$ 0,25). Em quatro unidades federativas há redução dos custos: Alagoas (R$ 0,3), Amazonas (R$ 0,1), Roraima (R$ 0,01) e Piauí (R$ 0,003).
Cabe a ressalva: os maiores aumentos serão verificados nos estados em que os valores eram mais baixos e as fatias de imposto eram as mínimas, caso do Rio Grande do Sul. As baixas só acontecem nos estados que praticavam as maiores cobranças 21% e 20%.
Ponto a ponto
1) O QUE MUDA PARA OS CONSUMIDORES GAÚCHOS
O novo modelo determina que com a manutenção do preço de referência nos atuais níveis haverá maior equilíbrio entre a arrecadação dos Estados e valor pago pelos consumidores.
Por outro lado, em caso de redução dos valores na refinaria, os consumidores seriam penalizados e a arrecadação estadual manteria os níveis atuais.
Em caso de alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional ou oscilações do dólar, ocorreria o mesmo, pois no ponto de partida da unificação os consumidores pagam mais.
Com as alíquotas uniformes (R$ 1,22), a única variável para a diferença de custos entre as unidades da federação e estabelecimentos comerciais (revenda) será a preço das refinarias.
Em razão disso, RS que tem duas unidades de processamento de petróleo (a Refap, em Canoas, e a Riograndense, em Rio Grande) tende a ser beneficiado.
Nos Estados do Nordeste, por exemplo, onde há maior participação de refinarias privadas a situação enseja acompanhamento.
Com base nisso, ainda existe a expectativa de que a Petrobras possa agir para diluir um pouco do impacto da alíquota única e limitar o repasse integral do valor do tributo para os consumidores.
2) O QUE MUDA PARA A ARRECADAÇÃO DO RS
Antes, a cobrança era ad-valorem (percentual, fixada no RS em 17%) e, agora, será ad-rem (por unidade de medida, fixada em R$ 1,22 para todos os Estados).
Com isso, será possível manter os níveis de arrecadação existentes em estabilidade e menos exposição às oscilações de cambio, preço internacional do petróleo e inflação.
A estimativa é de elevar em R$ 52 milhões a arrecadação mensal (R$ 624 milhões por ano) a partir de junho com a alíquota unificada, caso haja manutenção do volume de gasolina vendida no RS.
Apesar disso, não haverá recomposição das perdas verificadas a partir de junho do ano passado, quando o ICMS deixou de ser cobrado da gasolina em razão de medida do governo federal.
Nesse caso, somente no segundo semestre de 2022 o RS deixou de arrecadar R$ 3,1 bilhões, quando considerados os impactos associados às telecomunicações e energia.
Agora, a ideia é recuperar uma parcela das perdas: em 2021, quando praticava alíquotas de 25%, o Estado arrecadou R$ 47,6 bilhões em ICMS, dos quais, 16,5% originados por combustíveis.
No ano passado, após queda de 8,8%, o ICMS somou R$ 43,4 bilhões e o superávit orçamentário de R$ 3,3 bilhões seria maior não fosse por R$ 5,7 bilhões não recolhidos em razão do cenário.
3) O QUE MUDA PARA OS POSTOS DE GASOLINA
Com a alteração as variações de preços ficarão restritas aos valores cobrados pelas refinarias e o setor terá muito mais previsibilidade com a cobrança automática de R$ 1,22 em ICMS.
No RS, ao se aplicar um valor percentual sobre os R$ 1,22 que passarão a incidir sobre o litro de gasolina se chegaria a 22%, ou seja, abaixo das alíquotas de 30% e 25% praticadas recentemente.
Ao contrário do que acontece hoje a cobrança do ICMS será monofásica (apenas em uma etapa da cadeia, nesse caso a refinaria) o que aumenta a estabilidade dos preços
Com isso, além da consolidação de uma antiga demanda do setor, será possível inaugurar um ciclo positivo, porque serão anuladas algumas ocorrências de sonegação.
Entre os destaques estão: a simplificação, o reforço para o combate às fraudes fiscais, que envolvem desde a adulteração da gasolina até o não recolhimento de tributos.
A medida também encerra uma concorrência desleal com efeitos para os valores praticados nos postos em diversas unidades da federação em razão das diferentes alíquotas praticadas até então.
Ainda existe a expectativa de expectativa de que a Petrobras possa agir para diluir um pouco do impacto da alíquota única e limitar o repasse integral do valor do tributo para os consumidores.
4) O QUE MOTIVOU A MUDANÇA
A mudança atende aos convênios celebrados no âmbito do Confaz e que envolvem decisões e acordos entre Estados e a União, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A movimentação nasce de ações que discutiam a constitucionalidade das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 (que isentaram a cobrança de ICMS em alguns itens em junho passado).
A medida também uniformiza alíquotas para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), já implementadas em 1º de maio deste ano.
Além disso estipula alíquota única de 17% para energia elétrica e comunicações, mas como esse já é o percentual praticado no RS, não há mudanças de valores para os consumidores.
A ideia é combater a conhecida guerra fiscal dos Estados em torno do ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variavam entre os entes da federação