A diferença foi encontrada ao confrontar informações disponibilizadas em publicações distintas do governo e impostas por duas leis igualmente diferentes. Uma delas é a lei estadual nº 11.343, de 8 de julho de 1999, apelidada de Lei Postal, que obriga o Poder Executivo a organizar um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de violência e criminalidade em um relatório específico e detalhado.
Nesta, constam 3.197 ocorrências referentes a homicídios dolosos e homicídios dolosos de trânsito no ano passado. A outra Lei, porém federal, de 2012,;chamada de Lei do Sinesp, que impõe aos Estados a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas e, assim, coletar, sistematizar e disponibilizar estudos e estatísticas referentes a área. Nesta, o número destes crimes somam 2.627 em 2016, diferença de 18%.
No documento, a Secretaria Segurança pública explica que, no segundo semestre de 2016, em vez de ser divulgado o número de ocorrências (padrão nacional e estadual), foi publicado o número de vítimas (na Lei Postal). Isto fez com que houvesse uma diferença nos índices apresentados. Desta forma, em vez de 3.197 casos, o correto é 2.685. Os dados foram corrigidos.