18/04/2023 às 09h30min - Atualizada em 18/04/2023 às 09h30min

Alexandre de Moraes vota a favor de tornar réus os 100 primeiros denunciados por atos de 8 de janeiro

Gaucha ZH
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (18) a favor de tornar réus os cem primeiros denunciados pelos atos golpistas que depredaram as sedes dos três poderes no dia 8 de janeiro. A corte começou a julgar durante a madrugada as primeiras denúncias do caso oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), cem dias após o ocorrido.
Segundo o g1, no voto, Moraes classificou as ações como gravíssimas e inconstitucionais, pois pretendiam destruir o regime democrático "juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado" .
 A votação fica aberta até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Se as denúncias forem aceitas, os manifestantes se tornam réus, ou seja, o processo é iniciado.  Nesse caso, um eventual julgamento sobre a condenação não tem prazo para ocorrer — o que depende da coleta de provas e depoimentos, alegações da defesa e da acusação, e outros procedimentos de praxe na ação penal.
A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos. Neste primeiro julgamento, os ministros analisam cem denúncias. A Corte decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão presos preventivamente.
As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo, e outros apontados como "autores intelectuais" dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:
Associação criminosa (artigo 288)
Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L)
Golpe de estado (artigo 359-M)
Ameaça (artigo 147)
Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º)
Incitação ao crime (artigo 286)
Dano e dano qualificado (artigo 163)
Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na PGR, criado especialmente para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.
Além dos vândalos e dos "autores intelectuais", a PGR também investiga outras duas frentes: financiadores e autoridades coniventes com os radicais. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá ser ouvido nos próximos dias.

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