Um casal de paraguaios com seus três filhos seguiam pela BR 285 em uma camionete quando nas proximidades do Posto 300 em Panambi acabou por colidir na traseira de um trator agrícola.
De acordo com as informações, o trator estava com os faróis apagados e não tinha nenhuma sinalização traseira exigida pela legislação de trânsito para trafegar pela rodovia federal.
Os paraguaios não se lesionaram, mas contataram com a Polícia Rodoviária Federal de Ijuí e o condutor da camionete foi orientado a proceder no registro da ocorrência pelo sistema online.
Segundo as informações, o condutor do trator deixou o local com sua máquina agrícola sem prestar socorro ás vítimas.
Conforme a PRF, o trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e maquinários, só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”.
Os tratores têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o art. 115, CTB. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
O trator ao circular em vias públicas deve permanecer com os faróis dianteiros acesos de luz branca ou amarela.
Também deve possuir dispositivos de sinalização traseira de cor vermelha, lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros.
Sulbrasileira