A Justiça negou o pedido de cisão processual da defesa de Edelvânia Wirganovicz, umas das quatro acusadas pelo homicídio qualificado de Bernardo Boldrini, em abril de 2014 no Norte do Rio Grande do Sul. Ela pedia para ser submetida a júri popular em separado dos demais réus – o pai do menino, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e seu próprio irmão, Evandro Wirganovicz. Os quatro estão presos. O pedido foi negado pela juíza Vivian Feliciano, por considerar que o processo que apura a morte do menino Bernardo deve ser julgado em conjunto para "evitar decisões conflitantes e facilitar a apreciação da prova pelo Conselho de Sentença". A magistrada também comentou a alegação da defesa de Edelvânia, de excesso de prazo processual.