O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) concluiu na última quinta-feira, 13 de outubro, sua integração à funcionalidade de indicação online de real infrator via app da CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou Portal de Serviços da Senatran.
Com a adesão do órgão estadual de trânsito, todos os órgãos autuadores rodoviários e municipais que utilizam o Detran para comunicação com o sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações), passam a ter a opção de oferecer esse recurso aos motoristas. No caso do Rio Grande do Sul, além do Detran-RS, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e mais 431 órgãos municipais de trânsito estão aptos a oferecer essa facilidade.
A indicação de real infrator ou identificação do condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo ou o principal condutor (se ele existir) comunica para a Autoridade de Trânsito (ou Órgão Autuador) quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Vida mais fácil
O procedimento para indicação de real infrator pode ser realizado de forma manual, quando o cidadão preenche um formulário com as devidas informações, colhe a assinatura dele e do real infrator e entrega este documento no atendimento presencial da autoridade de trânsito. Com a funcionalidade na CDT e no Portal de Serviços da Senatran, o cidadão passa a ter um canal mais simples e rápido de realizar esse procedimento, direto em seu celular ou computador, sem filas e sem a necessidade de deslocamento à repartição.
Além do Rio Grande do Sul, já concluíram a adesão à funcionalidade os estados: Espírito Santo (Detran, DER e nove órgãos autuadores municipais); Mato Grosso do Sul (Detran, DER e 52 órgãos municipais); Rio de Janeiro (Detran); e mais 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro.