10/10/2022 às 13h22min - Atualizada em 10/10/2022 às 13h22min

Receita confirma que IR sobre pensão alimentícia dos últimos 5 anos terá devolução

A Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. A posição leva em conta a decisão do recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte que apresentou, nos últimos cinco anos, declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar o documento enviado e recuperar os valores. A restituição vale para o período de 2018 (ano-base 2017) a 2022 (ano-base 2021).

Os técnicos da Receita lembram que é importante ter guardado todos os comprovantes destes valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

O pedido de restituição pode ser feito através de uma declaração retificadora por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No documento deve informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério. Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.


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