O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) tem ainda R$ 8 bilhões que não foram resgatados. O calendário de pagamento, que vigorou de 8 de fevereiro a 15 de junho, permitiu a retirada de até R$ 1.000 por trabalhador. Mas o valor ainda pode ser sacado até 15 de dezembro. Depois dessa data, o dinheiro retorna para as contas do fundo.
A Caixa afirma que o recurso creditado automaticamente em nome de cada trabalhador na poupança digital do aplicativo Caixa Tem, que não foi movimentado após 90 dias do crédito, deve retornar para as contas de FGTS, devidamente corrigido, em cumprimento à Lei 14.075/2020.
“Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados para as contas de FGTS em razão de não terem realizado nenhuma movimentação, mas que ainda desejarem receber o crédito do saque extraordinário, têm até 15 de dezembro deste ano para realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS”, informa o banco em nota.
Ao todo, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões em recursos para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao benefício. Trabalhadores que movimentaram valores do saque, bem como os que solicitaram o saque por meio do aplicativo FGTS, não terão os recursos retornados à conta no fundo.
O retorno do recurso de quem não utilizou o saque extraordinário começou em 6 de agosto. Mas, caso o trabalhador tenha retirado uma parte do dinheiro e deixado a outra parte, o valor não voltará para a conta do FGTS. Ele ficará disponível no Caixa Tem para saque.
Quem ainda não recebeu o crédito do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS têm direito ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela Caixa.
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.