A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, mudou as regras para alteração de nome no país. Agora, deixa de ser necessária autorização judicial para isso, bastando a vontade do cidadão. A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório. “É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão, ao completar 18 anos, tinha apenas um ano para realizar a mudança do próprio nome, mediante análise judicial. Cabia aos juízes ver razão suficiente para a alteração. Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como fica
Pela nova lei, não há mais a restrição de um ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome. Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo. A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que pode negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo pode alterar o próprio nome apenas uma única vez.