Ao absorver a parcela de irredutibilidade no subsídio, Eduardo Leite (PSDB) obrigou os educadores(as) a pagar o reajuste de 32% com o dinheiro do próprio bolso.
O CPERS, por meio de sua assessoria jurídica, busca reverter essa injustiça, com uma ação coletiva que questiona a legalidade e constitucionalidade da Lei Estadual que absorveu a parcela de irredutibilidade do subsídio dos professores(as) quanto ao reajuste do piso magistério.
Na ação, o Sindicato sustenta que a parcela de irredutibilidade é composta basicamente por vantagens de tempo de serviço e sua retirada da remuneração viola o direito adquirido dos professores(as), especialmente os mais antigos.
A absorção também acaba configurando em aumento não linear para a categoria, o que fere o princípio da isonomia entre ocupantes do mesmo cargo e, ainda, viola a Lei do Piso do Magistério, na medida em que professores(as) que tiveram a parcela absorvida no subsídio acabaram por não receber o reajuste anual conforme a variação do valor do aluno.