O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O julgamento ocorreu ainda em junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão já teve a decisão publicada. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deve ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Exemplos de veículos referentes às categorias que vão seguir exigindo teste negativo:
Categoria C – caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.
Categoria D – ônibus, micro-ônibus e vans.
Categoria E – carretas e caminhões com reboques e semirreboques articulados, carros puxando trailers.