04/07/2022 às 10h07min - Atualizada em 04/07/2022 às 10h07min

Cassação por fake news gera polêmica entre especialistas

Correio do Povo
O último entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que políticos podem ter o mandato cassado caso divulguem fake news. A decisão, tomada contra um deputado que fez falsas afirmações sobre as urnas eletrônica, ocorreu a cinco meses das eleições e pode ser essencial no pleito deste e dos próximos anos. No entanto, os próprios ministros do STF divergiram sobre a interpretação da legislação e ainda há um grande debate sobre a desinformação causar retirada do mandato.
O caso que motivou a discussão ocorreu em 2021, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná, após julgar uma live em que ele espalhava a notícia falsa de que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro. Neste ano, o ministro do STF Nunes Marques restaurou o mandato do deputado, agora no União Brasil (PR), mas a Segunda Turma do Supremo derrubou a decisão e manteve a cassação.
Além de Nunes Marques, André Mendonça também discordou da possibilidade de perda de mandato por divulgação de fake news. Ele afirmou que a cassação foi exagerada. "Tem que se preservar a escolha dos eleitores e não se aplicar uma pena tão forte", disse, em voto. Entre as argumentações de Marques para tentar devolver o cargo político de Francischini está a crítica ao uso de uma lei de 1990 para embasar um processo que ocorre via redes sociais.
 
O que diz a lei
A cassação do então deputado estadual foi embasada no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. O texto diz que o "uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade", é prática ilegal. Em decisão contra o que foi firmado no TSE, Nunes Marques chamou de "claramente desproporcional e inadequado" equiparar a internet aos demais meios de comunicação, se referindo à plataforma em que Francischini divulgou notícias falsas: uma rede social.
Para Rubens Beçak, professor de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, se a lei fala sobre meios de comunicação, torna-se óbvio que a internet está incluída. "As regras do jogo eram, sim, no sentido de que fake news dá cassação de mandato, mas não incluía a internet. A lei falava de televisão, mídia impressa, radiofônica, televisiva. O que houve foi que o TSE e o Supremo Tribunal Federal mantiveram esse entendimento no sentido de que a internet está incluída. De certa maneira, eu não deixo de concordar", diz.
Porém, para ele, isso acaba alterando o entendimento da lei em meio a um ano eleitoral. "É uma interpretação extensiva, do meu modo de ver. E ela não poderia, em nome da preservação da ordem jurídica, alterar o entendimento no ano eleitoral. Ela tem uma lógica toda, está correta. A internet é um veículo de comunicação e é óbvio que, se nos outros veículos se proíbem as fake news, nessa também isso permite cassação. Mas fazer isso em um ano eleitoral sem prezar as formalidades que determinam na tradição do Supremo acho que foi um equívoco”, opina.
Rubens Beçak pontua que já que a decisão foi dada e tem que ser cumprida em prol da estabilidade. "O Supremo tem dado um sinal inequívoco de que ele preza a liberdade de expressão, a liberdade de informação, que é uma das liberdades fundamentais, mas que ela tem limite", esclarece.
 
As fake news
Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e professor universitário, também afirma que o entendimento atual permite a cassação de políticos que propagarem informações falsas. "A lei complementar 64/90, no artigo 22, estabelece que existem três abusos que podem gerar a cassação de um mandato eletivo. O abuso do poder econômico, o abuso do poder político e o abuso dos meios de comunicação social. O TSE já fixou entendimento de que a internet é um meio de comunicação social", detalha.
Ele diz ainda que o questionamento mais recente era esse, se a internet é ou não meio de comunicação social, mas que a resposta veio com julgamento do TSE de 2021, sendo passível ainda a inelegibilidade por oito anos. O que ainda pode ficar em aberto na visão do especialista é a definição de notícias falsas.
"Não há uma fórmula matemática para que se conceitue a fake news. Fake news é desinformação. Isso precisa ser verificado em cada caso concreto. Por exemplo, no caso do deputado que foi cassado por fake news é porque ele divulgou uma série de desinformações envolvendo a urna eletrônica, e isso era de fácil comprovação", lembra.
Na ocasião citada, o parlamentar apresentou vídeo de eleitores que reclamavam de não conseguir inserir os números de Bolsonaro na urna de votação, mas eles tentavam votar para governador e não havia candidatos para esse cargo no local com o mesmo número do então candidato à Presidência.
Bruno Rangel Avelino da Silva, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), também levanta questões sobre isso. “"e acordo com o código eleitoral, notícias falsas são aquelas que se referem aos fatos sabidamente inverídicos. Deve ser uma avaliação clara. Elas ganharam maior gravidade em razão da quantidade e velocidade com que atingem as pessoas, dificultando a resposta em tempo adequado. Isso é um grave problema para as eleições e o judiciário vem buscando medidas de prevenção".
Contudo, para ele, a cassação de um mandato está limitada aos casos especificados em lei, e a divulgação de fake news isoladamente, sem outros elementos, "não consta entre as hipóteses atualmente previstas na lei". “É um fato grave, que pode receber punição no âmbito cível e até penal, mas a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral ainda não me parece o mais adequado”, opina. É essa também a visão do advogado Marco Costa. "Só se pode punir alguém se tiver uma lei específica para aquela conduta. Não se pode assimilar uma lei, não se pode deduzir como se fosse aquela lei, para punir o indivíduo."
 
Democracia
Por outro lado, o atual presidente do TSE, Edson Fachin, manifestou, no STF, o entendimento de que há uma necessidade de cassação daquele que divulga notícias falsas para manutenção do Estado democrático. "Não pode partido político, candidato ou agente político eleito agir contra a democracia. Tampouco pode convocar preceitos fundamentais para erudir a democracia. Não há direito fundamental para a propagação de discurso contra a democracia. O silêncio deste STF, ao meu ver, resultaria em descumprimento de seu papel constitucional", relatou em voto na Segunda Turma.
Em manifestações públicas, quem também seguiu esse raciocínio foi o próximo presidente do TSE, já eleito e empossado a partir de agosto, Alexandre de Moraes. Segundo ele, a posição do Tribunal Superior é "muito clara" e vai ser aplicada nestas eleições. "Quem se utilizar de fake news, quem falar de fraude nas urnas terá seu registro cassado, independentemente de candidato a qual cargo for".

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