As novas regras para a prova de vida dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram publicadas nesta quinta-feira no DOU (Diário Oficial da União). A partir de agora, o procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre bases de dados do governo, sem que o beneficiário compareça presencialmente aos bancos. A medida impacta 36 milhões de pessoas. A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e segurados continuarem recebendo benefícios. Caso não passem pelo processo, terão os valores suspensos. De acordo com o texto da portaria, serão considerados válidos como prova de vida o acesso ao aplicativo Meu INSS, realização de empréstimo consignado; perícias e consultas médicas presenciais ou por telemedicina; vacinação; atualização do CadÚnico; votação em eleições; emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, alistamento militar e carteira de identidade; recebimento de pagamento com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas na portaria, o INSS proverá meios para a realização da prova de vida sem deslocamento dos beneficiários de sua residência.