Devido à redução do ICMS, faturas com vencimento em janeiro de 2022 tendem a apresentar aplicação proporcional do ICMS reduzido
Desde 1º de janeiro de 2022, as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica baixaram de 30% para 25% (clientes residenciais) e de 17,5% para 17% no caso de clientes industriais com diferenciação conforme PL 246/2020.
Em alguns casos, a redução está sendo aplicada já nas faturas de energia elétrica com vencimento em janeiro de 2022. Nesses casos, o período de leitura compreende pelo menos um dia do mês de janeiro e o faturamento é proporcionalizado entre os dias de consumo em dezembro de 2021 e os dias de consumo em janeiro de 2022.
Por exemplo, um cliente residencial com leitura de dezembro realizada no dia 14/12/2021 e leitura atual realizada em 14/1/2022 terá, na sua fatura de janeiro, 31 dias de consumo, sendo 17 dias referentes ao mês de dezembro com a alíquota de 30% e 14 dias referentes ao mês de janeiro com alíquota de 25%.
Há casos de distribuidoras que estão apresentando faturas contendo duas linhas de consumo e duas linhas para a bandeira tarifária. Essa divisão pode gerar dúvidas aos consumidores, mas se trata de fato excepcional devido à aplicação proporcional do ICMS.
Texto: Ascom Agergs
Edição: Secom