Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a portaria que reajusta em 10,16% a remuneração de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo. Com isso, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. O valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 10,16% em 2021, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do INPC do ano anterior. O aumento de 10,16%, contudo, vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021. O percentual fica menor para quem começou a receber depois, de acordo com a data de início do benefício. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo. O novo piso, de R$ 1.212 em 2022, não repõe a inflação do ano passado, já que incorporou a diferença do mínimo de 2021, que também tinha ficado abaixo da inflação do ano anterior.