Desde terça-feira, o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, sendo reajustada em 10,16%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
Os novos valores vêm sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde terça e valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda vai dar entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego varia de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. Ele pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para o trabalhador formal, e entre o 7º e o 90º dia, para o empregado doméstico.