14/12/2021 às 20h02min - Atualizada em 14/12/2021 às 20h02min

Caso Kiss: Presidente do STF acata recurso do MP e manda prender condenados do caso Kiss

"Uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito", determinou Luiz Fux

Em nova reviravolta jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na tarde desta terça-feira (14) o habeas corpus que mantinha fora da prisão os quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss. Concedida enquanto o juiz Orlando Faccini Neto ainda lia em plenário a sentença condenatória, na última sexta-feira (10), a liminar que permitiu a Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha Leão recorrerem em liberdade foi cassada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux

Os quatro devem ser presos em breve, tão logo sejam expedidos os mandados de prisão. O Tribunal do Júri aguarda apenas a chegada da comunicação oficial do STF para determinar às autoridades policiais a detenção de Spohr, Hoffmann, Santos e Leão. Os dois últimos foram condenados a 18 anos de reclusão, enquanto Sphor e Hoffmann foram sentenciados a 22 anos de cadeia.

Como havia sido uma decisão monocrática do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS), o mérito do hábeas estava previsto para ser julgado na próxima quinta-feira (16). Todavia, numa estratégia para ganhar tempo, o Ministério público decidiu recorrer direto ao STF. O autor do recurso foi o procurador Fabiano Dallazen, ex-procurador-geral de Justiça do Estado. A velocidade com que o pedido de suspensão da liminar foi julgada surpreendeu o universo jurídico gaúcho.

Na decisão, Fux argumenta que "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito". Em sete páginas, o ministro cita jurisprudência da Corte e "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública". Ao final, Fux sustenta ainda que "ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social".

Autor do pedido de habeas corpus que imediatamente foi estendido aos demais réus, o advogado de Spohr, Jader Marques,  contestou a decisão de Fux. Em nota distribuída à imprensa, Jader sustenta que o processo deve ser anulado. O advogado afirma ainda acreditar que o hábeas será mantido no julgamento de quinta-feira no TJ. 

"O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus", diz a nota de Jader.

Advogado de Leão, Jean Severo diz que o cliente irá se entregar tão logo seja expedido o mandado de prisão e que pretende recorrer da decisão do STF.

— Recebi essa decisão com surpresa. Estou chateado. Mas vamos recorrer ao plenário do STF porque meu cliente é inocente. Ele vai se apresentar, não será um foragido. E vamos aguardar o julgamento do mérito da liminar na quinta-feira, porque se o Tribunal de Justiça mantiver o habeas corpus, eles vão ter de soltar o Luciano  — diz Severo.

O julgamento do mérito da liminar na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça está mantido para esta quinta-feira (16). Nos bastidores do TJ, contudo, se especula que o relator, Manuel José Martinez Lucas, possa considerar o caso prejudicado em função da decisão do STF. 

O procurador-geral de Justiça do RS, Marcelo Dornelles, se diz confiante de que a fundamentação acatada pelo STF, e que resultou na suspensão do habeas corpus, também será aceita pelo colegiado:

— Por óbvio, o colegiado deve acatar a decisão do STF e reconhecer. Se houver uma decisão contrária, nós imediatamente encaminharemos um novo recurso para que haja nova revogação. 

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Júlio César de Melo, confirmou ainda que o MP pretende recorrer da decisão sobre as penas aplicadas aos quatro condenados. 

Confira como ficaram as penas

  • Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss — condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado
  • Mauro Hoffmann, sócio da Kiss — condenado a 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira — condenado a 18 anos de prisão em regime fechado
  • Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda Gurizada Fandangueira — condenado a 18 anos de prisão em regime fechado

GZH

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