O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento que condenou Leandro Boldrini pela morte do filho dele, Bernardo. Por quatro votos a três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do TJ-RS acolheram, nesta sexta-feira, recurso de embargos infringentes do réu, para que seja realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Graciele Ugulini, Leandro Boldrini e Evandro Wirganovickz ingressaram com o recurso contra a decisão proferida pelo 1º Grupo Criminal, que, por maioria, negou provimento às apelações dos réus, e do Ministério Público, contra a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos. Na ocasião, o Desembargador Jayme Weingartner Neto proferiu voto divergente que atendia parcialmente aos apelos de Leandro para determinar novo julgamento; de Evandro, para submetê-lo a novo júri; e das rés Edelvânia e Graciele, para reconhecer a atenuante da confissão com a consequente redução das respectivas penas.
Na sessão de julgamento, finalizada hoje, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do Promotor de Justiça durante interrogatório no plenário do Tribunal do Júri.
Decisão
O magistrado afirma, em seu voto, que “a acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”.
Para o relator, o Promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro Boldrini. Mesmo com a anulução do julgamento de Leandro, a prisão preventiva não foi revogada. Em nota, os advogados dele disseram ter recebido a notícia “com serenidade”, e que irão se manifestar apenas após tomarem ciência da extensão do julgamento.