09/12/2021 às 20h13min - Atualizada em 09/12/2021 às 20h13min

Caso Kiss: Saiba como funciona a formação da sentença, prevista para esta sexta

O júri popular do processo criminal relativo ao incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 636, em janeiro de 2013, em Santa Maria, deve se encerrar nesta sexta-feira, no Foro Central de Porto Alegre. A fase final, dos debates, teve início às 16h, com a manifestação dos promotores e assistentes de acusação, e prossegue, a partir das 20h, com a fala das defesas dos quatro réus, que terão duas horas e meia para apresentar argumentos – tempo dividido em quatro partes iguais, de 37 minutos e meio.

Após, o Ministério Público – se desejar – vai ter mais duas horas de réplica, e as defesas, nesse caso, outras duas horas de tréplica. O juiz Orlando Faccini Neto decidiu que essa parte final fica para a manhã desta sexta-feira. Contudo, existe a possibilidade de que o MP não peça réplica, encurtando a sessão. Isso depende, conforme os promotores, de que as defesas apresentem algum fato novo. Nessa hipótese, a sentença pode sair no início da madrugada. Não há prazo limite para que a votação seja concluída.

Votação  

Encerrada a fase de debates – e não havendo dúvida a ser esclarecida -, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o assistente, os defensores dos acusados, o escrivão e os oficiais de Justiça vão para a sala especial a fim de ser procedida a votação.

O juiz, então, manda distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’.

A formulação dos quesitos (perguntas que os jurados responderão ‘sim’ ou ‘não’) depende das teses defensivas apresentadas pela acusação (Ministério Público) e pelas defesas dos quatro réus.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça divulgou um exemplo de quesito: “No dia 27 de janeiro de 2013, por volta das… na rua tal, Santa Maria, nas dependências da Boate Kiss, alguém produziu na vítima tal… as lesões descritas no auto de necropsia de fl…, que lhe causaram a morte?”

Quesitos

Os quesitos serão formulados pelo juiz na seguinte ordem, indagando sobre:

  • Materialidade do fato
  • Autoria ou participação
  • Se o acusado deve ser absolvido
  • Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa
  • Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
  • A resposta negativa, de mais de três jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Se os mesmos quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados, é formulado, então, um quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

  • Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  • Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

A seguir, o juiz que preside o júri lê os quesitos e indaga se há requerimento ou reclamação a fazer, entre as partes, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Encerrada a votação, o juiz profere a sentença.


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